O Coletivo Ambiental Preserva Ilhéus contesta a nova doação feita pela Prefeitura Municipal de um terreno nas áreas verde e institucional, localizado no Loteamento Jardim Atlântico I, na zona litorânea sul da cidade, para efeito de construção do novo Fórum da Comarca de Ilhéus.

Integrado pelas organizações da sociedade civil de defesa do meio ambiente, Instituto Nossa Ilhéus (INI), Grupo de Amigos da Praia (GAP), Instituto de Estudos Socioambientais da Bahia (IESB) e Instituto Floresta Viva, além de professores, cientistas, estudantes, profissionais liberais e diversos defensores do meio ambiente, do patrimônio público e da qualidade de vida de Ilhéus – todos voluntários, o coletivo pediu a interveniência do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no sentido de recomendar ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado a recusa da doação da área. Além disso, ingressou com uma Ação Civil Pública onde se discute a legalidade da doação em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca local.

As entidades ambientais alegam que a tentativa de doação de terrenos com o mesmo objetivo, em área costeira, já ocorreu duas vezes, em 2018, através da Lei municipal n° 3.935, e em 2021, tendo como objeto uma outra área localizada na Avenida Soares Lopes, no centro da cidade. “Os dois projetos de construção do novo Fórum, um na zona sul de Ilhéus e o outro na Avenida Soares Lopes, centro da cidade, situam-se ambos em zona de praia, o que tem suscitado reações contrárias da população, sobretudo pelo fato de haver alternativas locacionais para instalação de equipamento deste porte”, argumentam.

A recente doação feita pelo município de Ilhéus, conforme a Lei 4.205/2022, refere-se a uma área de 5. 640 metros quadrados, que corresponde a área institucional do Loteamento Jardim Atlântico I, cujo “loteador teve que cumprir o que dita a Lei Federal n° 6.766/1979, ou seja, destacar áreas para o uso comum do povo a fim de que o loteamento fosse aprovado. Tais áreas, quer sejam de lazer ou institucionais, servem a promover a convivialidade entre as pessoas, são de uso comum, jamais destinadas a acolher este tipo de equipamento que causará impacto à paisagem, zona de praia, e à vizinhança em um loteamento essencialmente residencial”, afirmam os ambientalistas.

Para agravar a situação, é sabido que tanto a área verde quanto a área institucional do Loteamento Jardim Atlântico I encontram-se protegidas pelo art. 253 III, §1° da Lei Orgânica Municipal de Ilhéus, que veda a sua desafetação. Por outro lado, o local vem sendo utilizado também pela comunidade para a prática de modalidades esportivas, especialmente o futevôlei, que já revelou atletas em nível nacional, além de abrigar um projeto social.

Nesse contexto, o coletivo Preserva Ilhéus considera a doação nula de pleno direito, pois fere os princípios da legalidade e moralidade, e almeja que o Poder Público encontre outras alternativas locacionais no município para a edificação do Fórum de justiça que não sejam em áreas verdes em frente à praia.

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